03out15 - Laguna: Tribunal Federal Absolve Ex-Prefeito de Condenação

02/10/2015 10:31
O ex-prefeito de Laguna, Adilcio Cadorin, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal de uma condenação da Justiça de Laguna, mediante a acusação que teria fraudado o caráter competitivo do processo licitatório para construção do calçadão da praia do Mar Grosso, isso em 2004. Cadorin havia sido condenado a uma pena de 8 anos de reclusão e mais 3 anos de detenção.  Desta sentença da Juíza Federal de Laguna, Cadorin apelou para o Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, alegando que a sentença foi manifestamente equivocada, pois não tinha havido fraude e nem foi frustrado o caráter competitivo da licitação. Em sua defesa o ex-prefeito argumentou que o que aconteceu é que não houve empresas interessadas em participar da licitação que foi realizada, o que motivou a publicação de um edital de dispensa de licitação. Ausentes os participantes, não poderia a sentença considerar que houve frustração ou fraude de competitividade, mas sim necessidade de ser feita uma contratação direta, celebrando contrato sem licitação, sob pena de não ser realizada o obra do calçadão e, neste caso, o Município teria que devolver os recursos federais que foram enviados à Laguna para construção do calçadão. Cadorin também argumentou que não ficou comprovado que teria praticado qualquer ato fraudulento, e nem poderia ter havido esta prática, pois não havia no processo nenhuma prova neste sentido. A defesa também argumentou que a sentença que o havia condenado fundamentou-se exclusivamente em depoimento de testemunhas que eram seus adversários políticos declarados, testemunhas estas que apenas o acusaram, mas não trouxeram provas capazes de dar sustentação à injusta condenação que sofreu. 
No novo julgamento deste processo nº 0004489-07.2006.4.04.7216/SC acontecido durante sessão da 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal, o caso foi julgado novamente pelos desembargadores, tendo o mesmo acatado por unanimidade o voto do Desembargador Federal Dr. Leandro Pausen, que sentenciou a absolvição de Cadorin porque “da análise atenta de todos os documentos que aportaram aos autos não consigo sequer identificar conduta negligente de ADÍLCIO CADORIN,... razão pela qual é inviável imputar ao Chefe do Executivo a função de garantidor universal de todos os atos praticados por seus subalternos... o que, para fins penais, reclama sua integral absolvição em função da ausência de prova convincente de autoria delitiva”.

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