05out13 - Advogado trabalhista diz que assédio sexual é bastante comum nas empresas em Tubarão

04/10/2013 09:47
O advogado trabalhista, Clóvis Damaceno Paes, concede entrevista para a reportagem do Jornal A Crítica para explicar alguns assuntos importantes para quem quer saber seus direitos trabalhistas. Ele fala também sobre o assédio moral e confessa que o assédio sexual nas empresas tubaronenses é bastante comum. Atuando na área desde 1992, ele já defendeu várias causas e os números aumentam a cada ano. “O empregado precisa seguir o que assinou no contrato de trabalho e o empregador também fazer a sua parte. Desta maneira poderão ser evitados futuros aborrecimentos”, disse Clóvis. 
 
A Crítica – O que caracteriza uma demissão por justa causa?
Clóvis – Uma demissão por justa causa é quando um empregado deixa de cumprir com as suas obrigações exigidas no contrato de trabalho.
 
A Crítica – Pode citar algum exemplo?
Clóvis – Má conduta, não acatar ordens e determinações dos seus superiores, falta em excesso, revelar segredo da empresa para terceiros, entre outros tipos de infrações que não venham a atender as normas do empregador.
 
A Crítica – Qual a lei que explica melhor sobre isso?
Clóvis – A Lei 282 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), explica melhor sobre a demissão por justa causa. Lá está tudo que o empregador e o empregado precisam saber.
 
A Crítica – O que acontece se um empregado foi demitido e a empresa alegar justa causa, porém, isso não seja verdade?
Clóvis – A vítima vai entrar com uma ação trabalhista. Reivindicar seus direitos, anulação da justa causa.
 
A Crítica – Nesse caso é preciso de um advogado?
Clóvis – Não. Neste caso não é necessário um advogado. Ele pode ir pessoalmente. É recomendado, mas não é obrigatório.
 
A Crítica – Como o empregado pode provar que não fez nada grave para ser demitido por justa causa?
Clóvis – Cabe ao empregado provar. Juntar o que for preciso, depoimentos e outros argumentos que venham a inocentá-lo.
 
A Crítica - O que ocorre neste caso se ele conseguir provar?
Clóvis – Ele pode ser reintegrado ao quadro de funcionários da empresa, ou convertida a justa causa sem justa causa, assim o empregado recebe seus direitos previstos em lei.
 
A Crítica – Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
Clóvis – Tem direito ao aviso prévio indenizado que pode ser cumprido na empresa ou em casa, conforme acerto das partes. Multa rescisória de 40% sobre o Fundo de Garantia (FGTS), o empregador ainda paga mais 10% que ficará para o FGTS e não para o demitido.
 
A Crítica – É necessária a aplicação de outras penalidades antes da demissão por justa causa?
Clóvis – Isso varia muito de empresa para empresa. Depende da gravidade o empregador poderá dar uma advertência verbal ou escrita ao funcionário, poderá afastá-lo por três dias, o chamado gancho na gíria, e se caso o problema vier a persistir poderá ser demitido. Cada caso é um caso a ser analisado. Quando é um fato muito grave, no primeiro ato já pode ocorrer a demissão.
 
A Crítica – O abandono de emprego pode ser considerado justa causa?
Clóvis – Depende o motivo. Isso existe muito. Mas pode sim, até pelo fato que o empregador deixa de cumprir com as suas obrigações que foram estipuladas em contrato. 
 
A Crítica – Você como advogado recebe muitas causas trabalhistas?
Clóvis – Recebo sim. É bastante comum o empregado achar que sua demissão não foi por justa causa. Tenho muitas ações.
 
A Crítica – Em torno de quantas ações deste tipo existem por ano aqui em Tubarão?
Clóvis – Eu não sei precisar os números exatos, mas acredito que em torno de 2 a 3 mil causas.
 
A Crítica – Quais são os casos mais comuns de demissões por justa causa?
Clóvis – Não acatar ordens e faltar ao trabalho consecutivamente. Estes são os casos mais frequentes.
 
A Crítica – Mas existem empregados que recorrem aos atestados médicos com muita frequência e às vezes nem sequer está doente. O que o empregador deve fazer?
Clóvis – O empregador precisa provar e o funcionário pode ser demitido por justa causa. O atestado é um direito de todos, porém, alguns usam de má fé.
 
A Crítica – O que é assédio moral?
Clóvis – O assédio moral é caracterizado quando o empregador ameaça o funcionário, exige coisas incompatíveis com a sua função, faz pressão, provoca o empregado para de repente gerar uma justa causa. 
 
A Crítica – Quais são os direitos de quem sofre assédio moral?
Clóvis – Isso pode gerar uma ação por danos morais e caberá ao empregado fazer a denúncia no Ministério do Trabalho e caberá ao juiz analisar a situação e o valor a ser pago. 
 
A Crítica – Cabe um boletim de ocorrência na delegacia?
Clóvis – Cabe também. Neste caso o acusado responde na justiça penal e na justiça do trabalho.
 
A Crítica – Tem muitos casos de assédio moral em Tubarão?
Clóvis – Têm muitos sim, mas poucos empregados denunciam com medo de demissão.
 
A Crítica – Na questão de assédio sexual no trabalho, existem muitos casos?
Clóvis – Tem. Mas a vítima para não expor a sua imagem, ou por vergonha acaba não buscando seu direito. Mas posso garantir que o assédio sexual é muito mais comum do que o assédio moral. 
 
A Crítica – Gravações em vídeos, sonoros ou fotos servem como provas?
Clóvis – Claro que sim. Desde que não sejam forjados, serve sim.
 
 
Advogado trabalhista, Clóvis Damaceno Paes
 

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