23nov13 - Laguna: Praia da Galheta: 126 casas serão demolidas

22/11/2013 16:24
Não é de hoje que as casas construídas irregularmente na Praia da Galheta, em Laguna, estão na mira do Ministério Público Federal (MPF). Desde o tempo em que o procurador da República em Tubarão, era o Celso Antônio Três, o assunto é discutido. 
Segundo MPF, em todo município de Laguna, que conta com 18 balneários - entre eles Itapirubá, Mar Grosso, Tereza, Farol de Santa Marta, Cigana e Cabeçuda -, totalizando aproximadamente 40 quilômetros de praias, constam regularizados como imóveis dominiais apenas 1.317 propriedades. Nesta semana, os vereadores de Laguna aprovaram por unanimidade um requerimento endereçado ao prefeito municipal, Everaldo dos Santos, onde solicitam que o município tome as providências para efetuar o cumprimento dos mandados expedidos pela Justiça Federal de Laguna que determina a demolição das casas na praia da Galheta. Segundo o vereador Kleber Kek do PP já tentaram regularizar a Galheta através da Lei Municipal 1.041 do ano de 2004 que defendia novos limites de planta, de zoneamento e uso do solo, e regularizava a situações das casas irregulares existentes na Praia da Galheta. A referida lei foi objeto de questionamento perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através de uma ADIN 2004027883-2 sendo declarada inconstitucional. O Acórdão do Tribunal de Justiça foi enfático ao afirmar índice em inconstitucionalidade na lei do município, situada na orla marítima, que institui normas e diretrizes menos restritivas que as existentes sobre uso do solo, do subsolo e das águas, bem como sobre a utilização de imóveis no âmbito do seu território. No caso da Praia da Galheta, a transformação da área de preservação permanente e residencial, resultante da alteração legislativa, deixa de observar o disposto no artigo 172-1 da Constituição Estadual que obriga o estado a preservar e restaurar processo ecológico essenciais e o manejo ecológico das espécies e ecossistemas. Além disso o artigo 225-40 da Constituição Federal do Brasil dispõe que a Mata Atlântica Morro do Gravatá e a zona costeira são patrimônio nacional, o Gravatá é patrimônio nacional, área compreendida pelo Cabo de Santa Marta Pequena, a elaboração de normas ambientais menos restritivas e inconstitucional segundo disposto no artigo 25 e do ato das disposições transitórias da Constituição Estadual. Essas afirmações foram proferidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a decisão transitou e foi julgada em 18 de maio de 2012. Kek quer saber como é que os vereadores querem ir contra a justiça. “Estive terça-feira em Tubarão no Ministério Público Federal, e descobri que não são 91 casas, e sim 126 casas que terão que ser demolidas, só pode ficar o rancho dos pescadores”, concluiu Kek.    
 
 
Veja histórico sobre a ocupação irregular na Praia da Galheta:
 
- Em 1991 a FATMA autuou o empreendedor em razão do loteamento estar localizado na faixa litorânea da praia, sem as devidas autorizações dos órgãos competentes.
 
- Em 1997 o IBAMA informou que o loteamento não possuía limites demarcatórios que o identificasse, inexistia qualquer infra-estrutura, licenciamento ambiental e a maior parte das ocupações eram irregulares.
 
- Em 1998 a SPU informou que a Praia da Galheta estava ocupada irregularmente por vários invasores. Inclusive, a maioria dos pedidos de regularização junto ao órgão foram arquivados, por tratarem de áreas de preservação permanente; mais especificamente casas erguidas sobre dunas. Na oportunidade, a SPU afirmou que compete aos municípios demolir as construções irregulares em área comum do povo e terrenos de marinha.
 
- Em 2001, a FATMA apontou a construção de cerca de 100 casas no cordão de areia, e, com base nos números dos medidores de energia elétrica, efetuou a identificação dos proprietários. O MPF afirmar ter tentado equacionar o problema administrativamente, sem êxito.
 
- Em 2003, ainda com o intuito de inibir a ocupação desenfreada da praia da Galheta, o MPF recomendou à Polícia Militar a prisão de quem fosse encontrado em estado de flagrância. A própria SPU, através da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), informou que em Santa Catarina, com exceção de Joinville, nunca havia sido feito um cadastramento em massa dos ocupantes das terras de marinha e acrescidos. O cadastro atual é formado basicamente por aqueles que requerem a inscrição junto ao órgão.
 
Praia da Galheta: Demolição a vista
 
 
Kek: “Só pode ficar o rancho dos pescadores”
Foto: Facebook Carlos Cordeiro

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