Orleans: Pais negligentes são responsabilizados criminalmente por evasão escolar dos filhos

10/12/2010 22:03

 O promotor de Justiça de Orleans, Samuel Dal Farra Naspolini, requisitou a abertura de procedimento criminal contra os pais dos alunos T.M. e M.M.B, adolescentes estudantes da Escola de Educação Básica Cônego Santos Sprícigo, pela prática do crime previsto no art.246 do Código Penal – abandono intelectual de filho em idade escolar. A medida foi tomada após ser alertado através do APOIA, programa estadual que permite a interação entre Ministério Público, diretoria de escolas e Conselho Tutelar no combate à evasão escolar. Ambos contam com grande número de faltas injustificadas. O representante do MP na Comarca realizou audiência com os pais dos adolescentes, de modo a aferir as causas da evasão. “Em face da persistência da situação irregular, os genitores poderão responder criminalmente por sua negligência quanto à educação dos filhos”, observa o promotor. Também o MP encaminhou requerimento ao Poder Judiciário pedindo a decretação do afastamento do lar e o encaminhamento para tratamento do alcoolismo de morador da comunidade da Taipa, acusado de maus-tratos contra sua mãe, a idosa H.R.E, de 76 anos. O caso foi comunicado à Promotoria de Justiça pela própria vítima e seus familiares, e possibilitou a imediata postulação de medidas protetivas em favor da idosa, com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Estatuto do Idoso (Lei 11.741/2003) Segundo esta última lei, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, dentre os quais, o direito à integridade física e psíquica.

 

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