02abr16 - Tubarão: Lei municipal aprovada em novembro de 2015 não é levada a sério

01/04/2016 08:56
O problema dos servidores de cargo comissionados flagrados dirigindo carros da prefeitura, mais uma vez foi discutido na Câmara de Vereadores de Tubarão. É lei municipal, apenas os motoristas da prefeitura podem dirigir carros oficiais. O vereador Nilton de Campos (PSD) na sessão de segunda-feira (28) comentou sobre a Lei 4368 de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre o uso de veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Tubarão. “Nós aprovamos, votamos e deliberamos que apenas profissionais contratados pelo município na condição de motorista poderiam conduzir carros pertencentes ou locados pelo município de Tubarão, sejam eles efetivos ou comissionados. Eu tenho recebido várias denúncias, postagens de pessoas que tem cargo em comissão conduzindo esses veículos em detrimento daqueles que tem a capacidade e o direito legal de conduzi-los. Isso pode criar um problema para o próprio executivo, porque qualquer um desses que está dirigindo um carro do município, se for autuado não vai pagar, a legislação lhe garante que ele não era motorista, não tinha que estar ali, se cometer qualquer infração de trânsito ele estará isento, o prefeito que tem que arcar com as consequências, porque a pessoa não está capacitada, não está contratada para aquela função”, lamenta Campos.      
         
O que diz a lei:
 
LEI Nº 4368, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O USO DE VEÍCULOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE TUBARÃO E SUAS FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, em exercício: FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Somente os servidores públicos municipais, efetivos ou temporários, contratados para o cargo de motorista, poderão conduzir os veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Tubarão e suas Fundações.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos veículos contratados para uso da Prefeitura Municipal de Tubarão e suas Fundações.
§ 2º Ficam excepcionados os cargos de Guarda Municipal e o condutor do veículo oficial do Prefeito.
§ 3º Também ficam excepcionados do caput deste artigo os Agentes de Proteção e Defesa Civil, dispostos no art. 18 da Lei Federal nº 12.608/2012. (Redação acrescida pela Lei nº 4384/2015)
Art. 2º Os motoristas responsáveis pelo Transporte Escolar, além de observar as exigências dispostas no edital de contratação, deverão atender as disposições da legislação Federal, Estadual e Municipal em vigência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Registre-se e publique-se.
 
Tubarão, SC, 20 de novembro de 2015.
 
JAIRO DOS PASSOS CASCAES
Prefeito Municipal em exercício
 
RICARDO ALVES DE SOUSA
Secretário de Gestão Municipal
 
 
Diretor dirigindo o carro oficial. Foto tirada do facebook de Cátia Regina Alves

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