03dez11 - Muro construído de forma irregular no farol de Santa Marta será destruído

02/12/2011 18:20

 

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Laguna, para determinar que Astrid Barato Mendonça e Carlos Alberto Mendonça desfaçam o muro que construíram para cercar sua residência, no morro do Cabo de Santa Marta Grande, em Laguna. A área que a construção ocupou é de preservação permanente. No caso de descumprimento da medida, o casal terá de pagar multa diária de R$ 100.
O Ministério Público ajuizou ação sob alegação de que a obra ocorreu sem a devida licença dos órgãos ambientais competentes. Além dos danos irreparáveis ao ecossistema, o muro impede o acesso de moradores e turistas ao costão da localidade. Astrid e Carlos, em contestação, afirmaram que o muro, que mede 1,5 metro, estava edificado desde 1993, e que a construção fora devidamente autorizada pelo Ministério Público. Ademais, sustentaram que existem muitas edificações no local na mesma situação irregular. “O relatório de vistoria da Fundação do Meio Ambiente, além de consignar que o muro está naquela região, apresenta conclusão de igual teor, qual seja, de que a construção repousa em área ambiental protegida, nos termos do diploma supracitado”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. O magistrado também considerou que em nenhum momento os réus comprovaram que o MP autorizara a obra. A votação foi unânime.
 

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