03mar12 - AGU confirma legalidade da inscrição do município de Tubarão (SC) no sistema de devedores do Governo Federal

02/03/2012 15:48

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade da inscrição do município de Tubarão/SC, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e no Cadastro Único de Convênio (CAUC). Os registros impedem o repasse de verbas federais e a realização de acordos com órgãos públicos. 
A inscrição da cidade ocorreu após a reprovação da prestação de contas do convênio firmado em 2006 com o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT), para a reforma e ampliação da Ferrovia Tereza Cristina. Por causa disso, a administração de Tubarão foi intimada a devolver R$ 84.644,61. O município ajuizou uma ação pedindo a retirada dos registros. O Escritório de Representação da Procuradoria Federal em Tubarão e a Procuradoria Federal junto ao Dnit (PF/DNIT) informaram, no decorrer do processo judicial, que prazos foram concedidos ao município, mas nenhuma solução foi apresentada. Ressaltaram que, apesar das restrições impostas pelo SIAFI e CAUC, a inscrição não impede o repasse de verbas constitucionais para saúde, educação, transporte e segurança pública. 
A Vara Federal Cível e Criminal de Tubarão concordou com a AGU e negou o pedido do município de Tubarão para que os registros fossem suspensos. A decisão ressalta que o DNIT agiu em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que "os documentos apresentados (...) comprovam que a prestação de contas não foi finalizada a contento e, mais, as inconsistências apuradas indicam que houve descumprimento do convênio, ensejando, inclusive, pedido de devolução de valores".
 

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