06ago11 - TSE nega recurso de vereadora Nega de Laguna e registro deve ser cassado

05/08/2011 19:29

 Dentro de três dias deverá ser publicado o acórdão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral onde a Ministra Cármen Lúcia, relatora do RESPE (Recurso Especial Eleitoral) de número 35365, que indefere os embargos à declaração, impetrado pelos advogados da vereadora Jussalva da Silva Mattos, a “Nega” (PSB). Com isso, a decisão monocrática, exarada pela ministra em 8 de abril de 2010, que cassou a decisão liminar deferida na Ação Cautelar de número 3.209 e negou seguimento ao recurso especial (art. 36, § 6o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral), permanece, mantendo a cassação do registro de vereadora.

Segundo a Jornalista Renata Queiroz, da Assessoria de Imprensa do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina, que manteve contato com o gabinete da Ministra Cármen Lúcia, na tarde de ontem, sexta-feira (05), o acórdão com a decisão já foi assinado e deve ser publicado dentro de três dias no Diário da Justiça Eleitoral. “Do gabinete me informaram que os advogados da vereadora entraram com dois embargos à declaração, mas não tiveram êxito. O último foi no mês de maio, prevalecendo assim a decisão monocrática da ministra que julgou improcedente a continuidade do recurso da Jussalva da Silva Mattos, observou a assessora de imprensa. Com isso, de acordo com Renata Queiróz, permanecem as decisões do Juiz eleitoral de Laguna e do TRE-SC, que cassa o registro da vereadora, além de aplicar-lhe multa de R$ 20 mil.

Jussalva da Silva Mattos, a “Nega” foi alvo de ação de investigação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, candidata reeleita ao cargo de vereador de Laguna/SC, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio mediante distribuição de dinheiro, medicamentos e transporte em troca de votos.

 

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