08out11 - Condôminos de edifício de Laguna questionam o presidente de Tribunal Arbitral da região

07/10/2011 18:09

 

Após lerem entrevista do presidente do Tribunal Arbitrário de Mediação e Conciliação de Tubarão e Região, João Batista da Silva, num jornal de circulação no município de Capivari de Baixo, onde ele expressa que “o tribunal arbitrário é um novo método de justiça alternativa, onde qualquer cidadão pode procurá-lo para resolver suas pendências, tanto para reclamar de pagamentos abusivos como também tentar uma solução para o recebimento de um pagamento de acordo com a Lei Federal 9.307/96”, deixou condôminos do edifício Dandolini, em Laguna, revoltados. Através de artigo enviado para o Jornal A Crítica, Rosana da Silva questiona a inadimplência do presidente, uma vez que em seu cargo, a situação não deveria ocorrer.
Em nome dos condôminos, ela diz que “é importante frisar caros leitores que a utilização do mecanismo da arbitragem é opcional, ou seja, ninguém está obrigado a resolver seus conflitos através dela.
Isso é, sem dúvidas, um grande atrativo para diminuir a concentração de processos na justiça comum, dando uma possibilidade mais rápida
para resolver conflitos. Apesar de essa lei ter entrado em vigor em
23 de setembro de 1996 ela nunca foi completamente aceita. Embora a formação de um “juiz arbitral” não seja na área do Direito, mas sim dotado de conhecimentos técnicos e com especialização em pelo menos uma área do conhecimento humano (medicina, engenharia, tecnologia
Etc...) passando por um treinamento especial de forma a ter condições técnicas e conhecimentos jurídicos suficientes para poder lidar com algum tipo de conflitos, então muitos podem exercer esse papel. Certo?”, manifesta.
Segundo Rosana da Silva, o que mais chamou a atenção foi que pesquisando sobre essa lei em momento algum foi destacado um artigo que determinasse acima de tudo o levantamento da ficha limpa e principalmente uma palavrinha mágica: “MORAL”. “Dizemos isso, pois o João Batista, o dito “presidente”, responde processo judicial desse mesmo edifício aqui citado por falta de pagamento do condomínio desde 2008.
Por isso ficam as perguntas caros leitores: Como uma pessoa que responde processo judicial contraditório a tudo que prega aos seus clientes vem a exercer um cargo de “presidente” com responsabilidades e conhecimentos muito maiores? Cadê a moral a ética o comprometimento com aqueles que os procuram cheios de entusiasmos, humildade, honestidade com esperança para solução de seus conflitos?  Em quem podemos confiar? Se a própria justiça que bloqueou o valor que esse cidadão nos deve por direito, manda desbloquear, pois o mesmo não possui conta corrente, mas sim conta poupança a qual por expressa disposição legal é absolutamente impenhorável quando em valor inferior a (40) quarenta salários mínimos. Será mesmo que ele tenha somente esse tipo de conta ou foi orientado rapidamente para passar tudo para uma conta poupança? Um “presidente” de um órgão desse não ter uma conta corrente? Será porque seu nome esteja bloqueado pelo SPC, SERASA? Será? Não sabemos. Mas, sinceramente gostaríamos de saber quem o colocou nesse cargo: Fundação Própria, Eleição Direta ou QI quem indica?”, questiona. Ela informa que a ação está tramitando no Fórum da Comarca de Capivari de Baixo sob o nº 163.08.001501-0, mas que pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça, caso alguém queira ler na íntegra. “O Brasil, ou melhor, o mundo está carente de pessoas de caráter, comprometidas com mudanças para uma sociedade melhor. E que a Justiça seja feita”, finaliza a condômina.
 

—————

Voltar