12nov11 - Leitor questiona imposição da prefeitura de Laguna para ambulantes na temporada

11/11/2011 16:32

 

E-mail recebido de um leitor para a redação do Jornal A Crítica, levanta suspeitas e questionamentos sobre a mudança das regras para quem quer comercializar seus produtos durante a temporada de verão, na praia do Mar Grosso. Segundo ele, o fato é grave e merece atenção dos vereadores e até mesmo do Ministério Público.
De acordo com o e-mail, anualmente, para qualquer interessado em comercializar seus produtos na orla do Mar Grosso, durante a temporada de verão, bastava apenas juntar seus documentos, comprovar seu endereço e requerer um "alvará" de ambulante, pagando as devidas taxas que, sempre tinham valores exorbitantes. “Isso propiciava a oportunidade daqueles mais carentes da cidade, desempregados, entre outros, em ter uma renda extra durante o verão e poder pagar suas contas ou comprar algo de importante. Mas, o que ocorre neste ano, para a temporada 2011-2012? O chamado "EDITAL DE VERÃO 2011-2012", publicado no site da prefeitura semana passada, exige que para se candidatar a uma vaga de ambulante (digo, vender latinhas de refri e cerveja, chinelos, sanduíches ou similares) deve-se "CONSTITUIR UMA EMPRESA", OU SEJA, tem que POSSUIR UM CNPJ. Isso é uma piada? Sim, piada. O edital afirma que para isso se tem que requerer um CNPJ através do Sistema MEI - Microempreendedor Individual. Sim, esse sistema permite que se formalize uma atividade, obtendo o tal CNPJ e seus benefícios.Ocorre que, para uma atividade apenas temporária, de lucros muito pequenos, tal exigência É TOTALMENTE ABSURDA, pois os custos para FECHAR a tal "empresa" é alto, igual ao de uma empresa comum. E o pior... ainda: NINGUÉM ESTÁ SENDO AVISADO DESTA SITUAÇÃO! Muito embora o tal MEI seja isento do pagamento de taxas, ao final, tem que se arcar com os custos de fechamento.
Além disso, a própria Prefeitura irá ter grave prejuízo em sua arrecadação, visto que o número de inscritos anualmente é grande e era de costume cobrar pelos alvarás de funcionamento e alvará sanitário.
Imaginem, então, como ficará a situação fiscal (RENÚNCIA FISCAL, VIDE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) DA PML, ao deixar de cobrar estes tributos, incorrendo em tal renúncia? Isso está me parecendo UM BENEFÍCIO ELETOREIRO, INTERESSEIRO do partido da situação, tendo em vista as eleições próximas... Sim, ao não cobrar os tributos dos ambulantes e quiosques estará trazendo um BENEFÍCIO IRREAL, FALACIOSO ao candidato à ambulante que, ao final, estará gravemente comprometido com a Receita Federal e não sabe disso! Isso é um absurdo total.Denunciem”, sugeriu o leitor.
 

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