22fev14 - Tubarão: Tribunal determina que empresa custeie tratamento de pais de criança atropelada

21/02/2014 15:16
Em decisão liminar, o desembargador Domingos Paludo, do Tribunal de Justiça, determinou que a empresa Retrans arque com os custos, desde já, dos tratamentos psicológicos e psiquiátricos dos pais de um menino que morreu vitima de um atropelamento, ocorrido em abril do ano passado em Tubarão.
O casal propôs na Comarca de Tubarão uma ação indenizatória, na qual acumulam pedido de custeio dos tratamentos aos quais os dois autores estão sendo submetidos, após a lamentável perda do filho, que a época dos fatos tinha apenas seis anos de idade.
Em primeira instância o magistrado indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado, visando o pagamento de consultas e medicamentos e o advogado do casal, Dr. Fabricio Faustina, interpôs Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça.
Em sua decisão o desembargador relator consignou que o motorista do caminhão da empresa agiu sem as precauções devidas, ao manobrar um veículo de grande porte sem verificar as condições do movimento da localidade. De acordo com o magistrado, na dúvida, poderia o motorista ter procedido de outra forma, como ter dado a volta na quadra.
“E presumível que a perda repentina de um filho gera emoções de toda a órbita aos pais – seres que dispõem de amor genuíno, singular, não tarifado e incondicional pela cria. Os agravantes carrearam aos autos com receituários médicos que atestam estarem em período de tratamento psiquiátrico, fazendo uso de medicamentos, e é mais do que justo que o acompanhamento se dê a expensas dos causadores do abalo”, diz parte da decisão do Desembargador.

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