22nov14 - ECONOMIA: Decreto combate pirataria em SC

21/11/2014 13:16
A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina poderá, mediante processo administrativo, suspender de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do estabelecimento que adquirir, estocar, expor ou comercializar produtos falsificados, produtos de descaminho ou de contrabando, assim constatado em inquérito policial e ratificado por atestado ou declaração do fabricante de que não os tenha fornecido ou produzido.
É o que estabelece o Decreto nº 2.458, assinado pelo governador Raimundo Colombo no dia 11 de novembro de 2014 e publicado no Diário Oficial no dia 12.
Na prática, esta alteração no Regulamento do ICMS (RICMS/SC) é consequência do projeto de lei PL/0103, apresentado em 2010 pelo deputado estadual Joares Ponticelli (PP). A chamada “lei antipirataria” chegou a ser aprovada pela Assembleia Legislativa, mas foi vetada pelo governador Raimundo Colombo. Na sessão de terça-feira (18), os deputados, inclusive o autor do projeto, decidiram manter o veto, por 24 a zero, pois entenderam que o novo Decreto terá os mesmos efeitos.
“O projeto que apresentamos na Assembleia Legislativa não teve oposição em nenhum momento. A pirataria retira empregos, retira tributos, faz mal para a nossa economia, que já não vai bem. Então, nós precisamos introduzir todas as ferramentas para combater cada vez mais fortemente a pirataria, para combater a sonegação, para fazer com que o Estado possa arrecadar para dar conta de seus compromissos”, disse Ponticelli.
O parlamentar acrescentou que espera ver daqui para frente uma ação de governo forte, mesmo que através de um Decreto e não através da Lei. “Nosso objetivo está atendido. Esperamos agora que a fiscalização possa combater ferozmente a pirataria em Santa Catarina”, concluiu Joares Ponticelli.
 
Projeto apresentado pelo deputado estadual Joares Ponticelli gera medida que pune contribuintes que trabalharem com produtos falsificados 

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