26nov11 - Jaguaruna aceita proposta do MPSC e proíbe bebidas a adolescentes

25/11/2011 18:57

 

Por sugestão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi criada e aprovada Lei no Município de Jaguaruna criando punições administrativas aos comerciantes que venderem bebidas alcoólicas e cigarros a crianças e adolescentes. A recomendação foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna à Câmara de Vereadores e à Administração Municipal após o conhecimento de casos de consumo de álcool por crianças e adolescentes nas proximidades de escolas no Município. A proposta foi, então, transformada em Projeto de Lei aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Prefeito.
A Lei Municipal 1.416/2011 estabelece disposições para coibir a venda de bebidas alcoólicas e cigarros a crianças e adolescentes, prevendo infrações administrativas com previsão de multa e possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial em caso de reincidência. A Lei prevê multa de três a vinte salários mínimos para o estabelecimento que vender ou fornecer, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou cigarro a criança ou adolescente. Em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada e o estabelecimento fechado por até 15 dias.
A Promotoria de Justiça ressalta que a aplicação da punição administrativa não exclui a punição no âmbito penal de quem fornecer bebida alcoólica para menores de 18 anos.
 

—————

Voltar