Acusado de caluniar Tinto, Lussa e Bratti é absolvido pela Justiça de Orleans

02/07/2010 19:18

 O  Juiz de Direito da Comarca de Orleans, Paulo da Silva Filho, absolveu Danilo Crocetta Redivo, das acusações do prefeito Jacinto Redivo, o "Tinto",  José Carlos Librelato, o "Lussa" e do ex-prefeito Valmir Bratti, das acusações de calúnia, injúria e de crime contra a honra... O processo n° 044.09.002204-5, oriundo do  Inquérito Policial/Indiciário, o qual figura como indiciado DANILO CROCETTA REDIVO foi manifestado nos autos, que, o Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade em relação ao fato investigado, visto que decorrido o prazo para os recorrentes exercerem seu direito de queixa, prazo este de natureza decadencial.

De acordo com o magistrado, enquanto a ação pública pode ser instaurada até ocorrer prescrição da pretensão punitiva, a queixa só será admitida dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, na ação privada exclusiva, e do dia em que se esgota o prazo para o oferecimento da denúncia, na hipótese de ação subsidiária (arts. 103, do CP, e 38 do CPP). Em sendo assim e aplicando-se a regra de contagem dos prazos.

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