Adiada decisão de cassação do prefeito de Laguna Célio Antônio

03/08/2010 10:35

 

O pedido-vista do desembargador Sergio Torres Paladino, do TRE –Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina suspendeu o processo de cassação contra o prefeito de Laguna Célio Antônio. A relatora, Juíza Cláudia Lambert de Faria negou provimento ao recurso para manter a sentença, sendo acompanhada pela juíza Eliana Paggiarin Marinho e pelos juízes Oscar Juvêncio Borges Neto e Rafael de Assis Horn. O caso deve ser analisado em sessão na próxima semana.
Depois de ser cassado por decisão dos juízes Mauricio Mortari e Renato Bratti foi impetrada medida cautelar, com pedido de liminar, aforada por Célio Antônio e Luis Fernando Schiefler Lopes, respectivamente, prefeito e vice-prefeito eleitos no Município de Laguna, buscando alcançar efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença prolatada. Os juízes da 20ª Zona Eleitoral julgaram parcialmente procedente o pedido formulado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 366 – de autoria de Mauro Vargas Candemil, Aderbal Zapeline Mendes e pela Coligação Todos por Laguna - que resultou na cassação de seus registros de candidatura e aplicação de multa, ao fundamento de terem sido beneficiados pela prática de captação ilícita do sufrágio (art. 41-A, da Lei n. 9.504/1997). A decisão do Juiz determinou a diplomação do segundo colocado, bem como a execução da sentença após a respectiva publicação e o julgamento de eventuais embargos, mas os requerentes alegam que não há provas de que eles tenham praticado atos relativos à suposta compra de votos. A juíza Claudia Lambert de Faria decidiu que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”. A controvérsia nos autos principais diz respeito à cassação do registro de candidatura dos requerentes, diante da suposta captação ilícita de sufrágio. Para ela a posse imediata da segunda colocada e uma possível eventual reversão da sentença poderá conduzir a graves embaraços para a Administração Pública, principalmente por se tratar de debate acerca dos postos de mando do Município, ou seja, da chefia do Poder Executivo, situação que leva a maior cautela quanto a deliberações da espécie.

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