Célio Antônio tem prazo para se defender de mais um processo crime no Tribunal de Justiça. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça já retornou ao TJ dia 26

27/08/2010 18:25

 O processo crime nº 2—0.041488-0, de autoria do Ministério Público Estadual, através do advogado Raul Schaeffer Filho contra o prefeito Célio Antônio, depois de passar pela Procuradoria Geral de Justiça do MP/SC já retornou ao tribunal de Justiça. Célio Antônio responde ao processo crime, Inquérito 2008.040860-2 - Procedimento administrativo preliminar n. 10/2007, por suposta prática da conduta descrita no art. 10, da Lei nº 7.347/85, no dia 06/02/2008. Anexo PAP nº 10/2007.

Essa Lei disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico. Pelo artigo 10, a que está inserido o prefeito “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.

No parecer da Procuradoria Geral de Justiça o MPSC requer que seja o acusado e seu (a) defensor (a) intimados para que em dia e hora previamente designados, compareçam em juízo, a fim de manifestarem a recusa ou aceitação da proposta consignada... O relator do TJ, em 12 de agosto último, Moacir de Moraes Lima Filho pediu a certificação dos antecedentes criminais do acusado. “Após, ao Ministério Público para eventual propositura do benefício de suspensão condicional do processo, a fim de evitar futura alegação de nulidade por parte da defesa”, observou.

 

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