Concluso para o relator do Tribunal de Justiça o processo crime contra o prefeito Célio Antonio

16/07/2010 16:22

 Já está concluso para o relator, no Tribunal de Justiça, o processo crime 2009.041488-0   que responde o prefeito de Laguna, Célio Antônio por suposta prática de conduta danosa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, movido pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do Procurador Raul Schaefer Filho, conforme a Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985. 

O órgão julgador é a Terceira Câmara Criminal do TJSC cujo objeto da ação é o Inquérito 2008.040860-2 - Procedimento administrativo preliminar n. 10/2007, suposta prática da conduta descrita no art. 10, da Lei nº 7.347/85, no dia 06/02/2008. Anexo PAP nº 10/2007. Desde o dia 15 de julho último já se encontra concluso para o relator e em seguida será encaminhado para o Juiz. Se condenado, o crime resulta com a punição com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

 

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