ER-PGF em Tubarão obtém primeiras vitórias em ações que discutem o vírus da mancha branca em camarões

08/10/2010 16:57

 Sentenças afastam responsabilidade da UFSC

 

A Procuradoria Geral Federal (PFG), por intermédio de seu Escritório de Representação (ER)- de Tubarão, obteve as primeiras vitórias em primeira instância para evitar que a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC seja responsabilizada pelo pagamento de indenizações para criadores de camarão da Região Sul catarinense.

Nos últimos anos, produtores catarinenses ajuizaram dezenas de ações contra a UFSC e outros entes estatais, pedindo ressarcimento por perdas provocadas pela propagação do "vírus da mancha branca", em 2005, que causou prejuízos à atividade de carcinicultura, principalmente nos municípios da região de Laguna. Nestas ações os produtores solicitam indenizações correspondentes aos investimentos, somados ao lucro cessante (perspectiva de ganho). Alguns requereram indenizações por alegados danos morais. 

Recentemente, a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Tubarão julgou improcedentes os primeiros dois pedidos de indenização. A responsabilidade da UFSC foi afastada, pois não foi fonte de contaminação. Além disso, restou demonstrado que não houve aliciamento de empreendedores, mas mero apoio ao desenvolvimento da atividade de carcinicultura, com a devida advertência dos riscos envolvidos.

Segundo as sentenças "A política de desenvolvimento, o incentivo e o apoio à atividade não se confundem com o aliciamento de empreendedores, pois embora o Estado tenha justificável interesse no progresso econômico, o que inspira a adesão é o objetivo de lucro da iniciativa privada, aspecto inerente ao sistema capitalista". O vírus da mancha branca apareceu pela primeira vez em Santa Catarina no ano de 2004 numa fazenda no município de Imaruí. Com a contaminação, o Ministério da Agricultura tomou todas as providências para impedir a propagação. Foi declarada a situação de emergência sanitária e com isso a interdição das fazendas, a designação de equipe para acompanhamento in loco das determinações de suspensão das atividades e outras medidas de controle. Porém, várias fazendas foram infectadas e os carcinicultores catarinenses ajuizaram ações contra a União, UFSC e Estado pedindo ressarcimento pelo prejuízo causado pela propagação do vírus.

As hipóteses levantadas pelos autores das ações para a disseminação do vírus em Santa Catarina não foram comprovadas. Segundo a sentença, se houve a entrada clandestina de animais infectados, a responsabilidade foi dos compradores. 

A espécie exótica "Litopenaeus Vannamei" (camarão branco do Pacífico) começou a ser cultivada no Nordeste a partir de 1990 e foi introduzida em Santa Catarina em 1998 por alguns produtores. Com o sucesso da atividade, o interesse de outros empreendedores aumentou. A atividade passou a ser incentivada então pelo Estado de Santa Catarina por meio de um projeto desenvolvido pela UFSC e EPAGRI. 

 A Subseção Judiciária da Justiça Federal em Tubarão julgou improcedentes os primeiros dois pedidos de indenização do vírus da mancha branca em camarões

 

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