Garantido o registro de Edson Firmino como candidato a deputado federal

03/08/2010 10:44

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade (6x0), deu provimento aos embargos de declaração apresentados pelo vereador Edson José Firmino (PDT), de Tubarão, e deferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de deputado federal pela coligação "Aliança com Santa Catarina" (PP/PDT/PtdoB). Na sessão plenária realizada na quinta-feira (22), a Corte indeferiu o registro de Firmino porque ele não apresentara a documentação completa exigida pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.221/2010. O vereador precisava mostrar a certidão negativa da Justiça Federal de 2º grau (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), mas juntou ao processo apenas uma certidão narratória expedida pela 1ª Vara Federal da Comarca de Criciúma. Firmino apresentou a certidão que faltava. No entendimento do juiz-relator, Oscar Juvêncio Borges Neto, "a juntada de documentos com o ajuizamento de embargos declaratórios é medida excepcional, só admitida quando visa comprovar os vícios que justificam a interposição dos embargos ou se refere a documentos novos". Borges Neto explicou que, além de não se tratar de documento novo, foi garantida ao vereador, em mais uma oportunidade, a possibilidade de trazer o documento ora juntado. Por se tratar de registro de candidatura, o juiz entendeu que a medida excepcional se justifica neste caso. Sendo assim, presente toda a documentação exigida por lei, o relator deu provimento aos embargos de declaração, deferindo o pedido de registro de candidatura de Firmino e foi acompanhado pelo restante da Corte.

TRE dá provimento a candidatura de Firmino

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