Juiz da Comarca de Orleans concede 15 dias para prefeito Tinto e esposa para se defenderem da acusação de nepotismo

17/09/2010 18:21

 Desde o dia 13 de setembro, segunda-feira, o Juiz de Direito da Comarca de Orleans, Paulo da Silva Filho, concedeu 15 dias para que o prefeito Jacinto Redivo, o “Tinto” e sua esposa Terezinha Furlan Redivo manifestarem a sua defesa diante da Ação Cível Pública movida pelo Ministério Público sobre o caso de Nepotismo. O magistrado, em 31 de agosto negou a Antecipação de Tutela pedida pelos réus. O prefeito Jacinto Redivo e sua esposa, a secretária municipal de Assistência Social e Habitação, Terezinha Furlan Redivo, foram alvos de ajuizamento de ação cível pública pelo Ministério Público em 19 de Julho último nos autos nº 044.10.001483-0. A Promotoria de Justiça questiona a legalidade da nomeação da Secretária, uma vez que a Lei Orgânica do Município proíbe que cônjuge ou parentes do Prefeito ocupem cargo de provimento em comissão na Administração Municipal (art. 15-A). A ação postula, liminarmente, o afastamento de Terezinha Redivo do cargo de Secretária Municipal e, ao final, a condenação solidária dos requeridos ao pagamento ao Município, a título de multa civil, dos valores referentes a remuneração da Secretária Terezinha Furlan Redivo recebidos enquanto esta ocupou irregularmente o cargo. Já em 25 de agosto, o Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório nº 32/2010, destinado a apurar possível novo caso de nepotismo na Administração Pública Municipal de Orleans, desta feita com a nomeação de parente por afinidade do Prefeito Municipal para cargo de provimento em comissão na área de marketing e divulgação da Prefeitura. Os advogados do prefeito Tinto e esposa entraram com ação de Antecipação de Tutela que foi relegada pelo juiz da Comarca para momento posterior à defesa dos requeridos, tendo em vista as particularidades que cercam o caso. De acordo com o juiz “como bem pontuado pelo Ministério Público em sua exordial, notadamente a posição do Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance da súmula objeto do processo, incursão necessária para a caracterização ou não do fumus boni iuris quanto ao pedido principal, a aconselhar uma análise mais acurada, ainda que em sede de sumário cognitio, especialmente em face de recente decisão proferida pelo STF em similitude de situação e em outra Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado, tramitando na Comarca de Garopaba”.  Ele também relegou o Juízo de Admissibilidade da petição inicial para depois da manifestação do requerido, quando decidirá sobre o seu recebimento ou não. “Determino a notificação dos requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem manifestação por escrito sobre os termos da inicial ajuizada, Indefiro o pedido de apensamento aos autos n 044.07.002517-0, por falta de amparo legal, facultando-se, porém, vista do mesmo para fins de fotocópia das peças necessárias para o fim almejado”, decidiu.

 

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