Juíza Relatora do processo de cassação do prefeito e vice de Laguna pode se manifestar nesta semana. TRE já exarou parecer e Pleno deve julgar a ação em breve

27/08/2010 18:27

 Está prevista para esta semana a manifestação da relatora do processo AC Nº 690937 - Ação Cautelar UF: SC onde a juíza relatora Cláudia Lambert de Faria define sua posição sobre a cassação do prefeito Célio Antônio e de seu vice, Luiz Fernando Schiefler Lopes. Na verdade, a magistrada dará seu parecer final sobre a ação cautelar que o prefeito e vice impetraram para se manterem nos cargos, embora a decisão dos juízes da 20ª Zona Eleitoral, de Laguna, Mauricio Mortari e Renato Bratti foi pela cassação do registro de ambos.

No dia 22 de agosto à Procuradoria Regional Eleitoral exarou parecer e encaminhou para a relatora e juíza Claudia Lambert de Faria que já está com o processo nas mãos para apresentar suas manifestações finais e o processo ir para o Pleno julgar. O processo chegou ao gabinete da relatora às 15h48min do dia 23 último e a previsão é de que já entre na pauta da próxima semana.

Essa medida cautelar, com pedido de liminar, aforada por Célio Antônio e Luis Fernando Schiefler Lopes, respectivamente, prefeito e vice-prefeito eleitos no Município de Laguna, busca alcançar efeito suspensivo ao recurso interposto contra sentença prolatada pelo Juiz da 20ª Zona Eleitoral que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 366 - aforada por Mauro Vargas Candemil, Aderbal Zapeline Mendes e pela Coligação Todos por Laguna - que resultou na cassação de seus registros de candidatura e aplicação de multa, ao fundamento de terem sido beneficiados pela prática de captação ilícita do sufrágio (art. 41-A, da Lei n. 9.504/1997). A decisão do Juiz é que determinou a diplomação do segundo colocado, bem como a execução da sentença após a respectiva publicação e o julgamento de eventuais embargos. “Os requerentes alegam que não há provas de que eles tenham praticado atos relativos à suposta compra de votos”, observou a relatora em sua última análise do processo.

 

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