Médicos da rede municipal terão fiscalização e o não cumprimento dos horários pode render problemas para prefeito Tinto e Secretário da Saúde

09/07/2010 21:28

 Depois de várias denúncias e críticas dos vereadores de Orleans sobre o não cumprimento da carga horário dos médicos que atendem pela Secretaria Municipal de Saúde e que também é objeto da CPI que investiga irregularidades naquela pasta, inclusive a existência de supostas notas frias de aquisição de equipamentos e medicamentos, o Ministério Público local, através do promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini firmou Termo de Ajuste de Conduta com a Prefeitura local. O pacto foi realizado no dia 30 de junho último, com a presença do promotor, o prefeito Jacinto Redivo e o secretário de Saúde, Paulo Conti, além de representante da Secretaria.   No Termo de Ajuste de Conduta com o Município de Orleans, foram estabelecidos mecanismos de fiscalização do cumprimento da carga horária dos médicos da rede municipal. “Esse compromisso prevê a designação de servidor que tratará especificamente da fiscalização e a publicação das escalas de trabalho nos postos de saúde e na Internet, de modo a informar toda comunidade a respeito da oferta dos serviços. O desempenho de atividades complementares por parte dos médicos, que não o atendimento nas unidades de saúde, foi limitada à lista de tarefas prevista no próprio compromisso assinado pelo prefeito e o secretário, sob fiscalização do Secretário da Saúde e remessa bimestral de documentos comprobatórios do desempenho de tais atividades à Promotoria de Justiça”, observou Dal Farra. Ele observa que, essa ação do Ministério Público nada tem a ver com o processo que está sendo investigado após as denúncias dos vereadores e da presidente da Câmara, Berenice Bernardo Durante, a “Nice”. De acordo com ele eram muitas as denúncias de que os médicos não estavam atendendo ou cumprindo os seus horários e isso estava prejudicando a população. “O atendimento na área da Saúde é um preceito constitucional”, destacou. O TAC prevê, ainda, multa ao Município de Orleans, ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Saúde em caso de desobediência às cláusulas pactuadas.

 

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