MP em Orleans ajuíza ação civil contra prefeito e esposa por prática de nepotismo na administração municipal. Em Laguna, primeira dama permanece secretária

23/07/2010 19:21

 

O Ministério Público na Comarca de Orleans, através do promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, ingressou com ação cível pública contra o prefeito Jacinto Redivo, o “Tinto” e sua esposa, Terezinha Furlan Redivo, pela prática de Nepotismo. A nomeação de parente, a esposa do Prefeito Municipal para ocupar cargo de secretário municipal de Habitação e Assistência Social, em Orleans ensejou a abertura de investigação pelo Ministério Público (Procedimento Preparatório nº 13/2010). O combate ao nepotismo é objeto de um programa estadual, lançado pelo MPSC em 2006, que em Orleans culminou com a aprovação de emenda à Lei Orgânica Municipal, que veda a prática do nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo. A Promotoria de Justiça requisitou documentos relativos à nomeação supostamente irregular, e adotou essa providência confirmada a hipótese de nepotismo.
Em Laguna, a assessoria da promotora de Justiça Maria Elizabete Mazon Machado, informou que o MP ingressou com a ação contra o prefeito Célio Antônio há algum tempo. Mas, depois de consulta à Procuradoria do Ministério Público, em Florianópolis, foi retirada a ação, pois a manifestação foi contrária a continuidade do processo. A assessora Francis disse que a promotora, que estava ausente, no início da tarde de ontem (23) e não foi localizada até o fechamento desta edição, vai voltar a analisar o caso.

Governo proíbe nepotismo na administração pública federal 
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou no Diário Oficial da União, decreto que proíbe o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que incluem a Presidência da República, ministérios, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A medida vale para familiares do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros, de autoridades administrativas e de ocupantes de função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.
O decreto veda a contratação, nomeação ou designação  de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para as seguintes funções: cargo em comissão ou função de confiança, atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e estágio. Nos casos de contratação para atendimento a necessidade temporária ou estágio, o decreto prevê uma exceção. Parentes podem ser contratados se houver processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. A prática do nepotismo cruzado foi proibida. O decreto veda a contratação quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.

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