Pedras Grandes: Ex-prefeito Romário Ghizzi, volta à cena em denúncias de irregularidades durante sua administração

22/10/2010 19:08

 Fora do governo há algum tempo, o ex-prefeito de Pedras Grandes, volta à cena, por denúncias que envolveram sua administração. Depois de ter seus direitos políticos cassados por conta de Ação Cível Pública, estar respondendo ainda por estelionato, peculato e improbidade administrativa por ter desviado recursos do Bolsa Família em 2005, acusações ainda chegam à Justiça.

A nova denúncia que está aportando junto ao judiciário dá conta de que Romário Zapelini Ghizzi tenha supostamente utilizado recursos públicos para a construção de uma mansão na cidade. Além disso, o ex-prefeito vem respondendo a ações penais, não só na Vara Cível, como Criminal, pelo fato de malversar a administração de dinheiro público em Pedras Grandes. O primeiro caso de denúncia contra Romário Zapelini Ghizzi, partiu de famílias daquele município que procuraram o Jornal A Crítica, para denunciar o não repasse de recursos do Bolsa Família. Orientadas, as famílias, que chegaram em um ônibus fretado, se dirigiram à Caixa Econômica Federal e efetivaram a denúncia ao Procurador Geral da República em Tubarão, Celso três. Este, por sua vez, instaurou inquérito, que ainda está em andamento, depois de passar por investigação da Polícia Federal. Dezenas de pessoas foram ouvidas, inclusive o secretário de administração, de seu governo, Zenir Alberto Scremin.

A Ação Pública de Improbidade Administrativa de nº 2009.72.07.001818-0 (SC), está sendo presidida pelo Juiz Alexsander Mendes, do Juízo Substituto da VF JEF CÍVEL e CRIMINAL DE TUBARÃO. Ela segue ao inquérito policial nº 2005.72.07.007031-7 (SC), que apura caso de Estelionato (art. 171), Peculato (art. 312, caput e § 1º) e de Crimes de Responsabilidade (DL 201/67, Lei 1.079/50 e Lei 5.249/67). No dia 15 de outubro último, o Ministério Público desistiu de inquirição de testemunha e o caso volta à Justiça para receber o despacho final do magistrado.

 

Ação já condenou ex-prefeito Romário e familiar à multa e perda de direitos políticos

 

Também a ação nº 075.08.014337-1, que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em grau de recurso, já condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 e também a perda dos direitos políticos além de sua parente afim, “Milene Marcon Ghisi, que foi beneficiada por ato de improbidade administrativa do então, Chefe do Executivo, com benesses que aumentaram o seu patrimônio. Julgo procedente o pedido formulado na presente Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de Romário Zapelini Ghisi e Milene Marcon Ghisi e, via de conseqüência: a) condeno a requerida, Milene Marcon Ghisi, a perda do valor acrescido ilicitamente ao seu patrimônio; o ressarcimento do dano no valor integral do contrato firmado, devidamente reajustado pelos índices oficiais e juros e correção monetária aplicáveis à espécie; b) condeno, os requeridos a perda dos cargos públicos que porventura estejam ocupando, com as suas conseqüentes exonerações do serviço público; c) condeno o requerido Romário Zapelini Ghisi, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) ainda, condeno, os requeridos, a suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Nos termos do art. 21, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno os Requeridos ao pagamento solidário dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), com fulcro no art. 20, 3 e 4, do Códex Instrumental supracitado, os quais reverterão em benefício do Fundo de Recuperação dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (art. 4, do Decreto Estadual n. 2666/2004). Isento de custas, ante o disposto na Lei Complementar n. 156, de 15.05.97, com a redação decorrente da Lei Complementar n. 161, de 23.12.97.” decidiu o juiz. Também existem mais processos que cobram ações irregularidades do ex-prefeito de Pedras Grandes. A Ação Cível Pública nº 075.07.013219-9, que tramita na Vara da Fazenda Pública. Executiva. Fiscal. Acidentes do Trabalho e Registro Públicos, em Tubarão, também investiga a participação do Romário Zapelini Ghizzi e  Quarezemin em irregularidades durante o mandato. Desta vez sobre processos licitatórios para o fornecimento de combustível. Na época, em 2007, houve aumento de valores junto a fornecedores. A ação ainda está em fase de oitiva em audiências. Testemunhas ouvidas já confirmaram parte das denúncias e que estão ainda sendo apreciadas pelo Ministério Público e pela magistratura.

 

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