Procuradoria Eleitoral de SC avalia cassação de Célio Antônio

20/08/2010 17:31

Já se encontra à disposição da Procuradoria Regional Eleitoral, desde as 17h04min, do último dia 14, o processo que pede a cassação de registro do prefeito de Laguna, Célio Antonio. O MPE deve se manifestar nos próximos dias para que o processo siga para o pleno julgar. Vale lembrar que os juízes Maurício Mortari e Renato Bratti determinaram a cassação, mas Célio está no cargo por força de liminar acatada pela desembargadora eleitoral Claudia Lampert que aceitou o agravo. Na última análise o juiz Sergio Paladino pediu vistas, mas a decisão agora depende da procuradoria que vai se manifestar.

Em 20 de maio deste ano o juiz eleitoral de Laguna (20ª Zona), Mauricio Fabiano Mortari, decidiu cassar os diplomas e, por conseguinte, os mandatos de prefeito e vice-prefeito de Laguna atualmente exercidos por Célio Antônio (PT) e Luis Fernando Schiefler Lopes (PP), respectivamente, além de impor a Célio Antônio multa de R$ 30.000,00. Tudo por infração ao art. 41-A da Lei 9.504/97, referente ao pleito de 2008. A decisão foi tomada com base em uma ação de investigação judicial por captação ilícita de votos apresentada pela coligação rival, "Todos por Laguna" (PMDB/PSDB/PSC/PV/PR/PPS) e os candidatos a prefeito e vice de Laguna, Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB). Segundo a sentença, os efeitos da decisão serão imediatos, mas com execução somente após a publicação da sentença e exame de eventuais embargos de declaração, se opostos. Desse modo, o recurso que vier a ser interposto contra a presente sentença não terá efeito suspensivo. Como consequência da sentença, o juiz determinou a expedição dos diplomas aos candidatos Mauro Vargas Candemil (PMDB) e Aderbal Zapeline Mendes (PSDB), a fim de que sejam empossados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Segundo o magistrado, a partir da análise das provas constantes no processo há a inequívoca demonstração da ocorrência da captação ilícita de sufrágio, através da busca de votos em troca do fornecimento de medicamentos ou dos serviços advocatícios necessários para a obtenção destes, além da admissão de servidores públicos, evidenciada também pelo grande número de admissões em caráter temporário em 2008 (seguida de inúmeras demissões). É importante salientar que o vice-prefeito Luis Fernando Schiefler Lopes (PP) não fazia parte da administração do então candidato a reeleição, Célio Antônio (PT) durante o período eleitoral em 2008. Aliás, segundo os autos, não há prova de sua participação nos ilícitos praticados por Célio. 

 

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