TJSC decide que Guarda Municipal de Laguna pode fiscalizar o trânsito

03/09/2010 16:38

 O Órgão Especial do TJ considerou constitucional a Lei Complementar n. 135/2006, de Laguna, responsável pela criação da Guarda Municipal naquela cidade. O Ministério Público foi o autor da ação direta de inconstitucionalidade. O relator da Adin, desembargador Newton Trisotto, considerou que a Guarda Municipal, desde que restrita ao trabalho de fiscalização do trânsito e às ações de combate aos agressores do meio ambiente, pode funcionar normalmente.

“O que não pode é invadir esfera de atribuição exclusiva da Polícia Militar”, acrescentou o magistrado. A decisão de improcedência da Adin proposta pelo MP foi tomada por unanimidade de votos. (Adin n. 2008.045151-7). Em conversa com o amigo, Adailton do Livramento, ele me disse que com essa decisão do TJSC, fica aliviada nossa Guarda Municipal de Tubarão, por muitas vezes questionada sobre suas reais atribuições. “Nós sempre atuamos de maneira a não comprometer absolutamente nada. Estamos aliviados e num momento em que nossa atividade vem recebendo o reconhecimento da sociedade” disse. Segundo Adailton, esta semana as viaturas tiveram que ir para a mecânica forçosamente, mas já, retornaram ao serviço. Na tarde da última quinta-feira (02), os Guardas prestaram uma boa ajuda ao Colégio Energia, por ocasião do desfile em homenagem a Pátria, que ocorreu nas artérias que circundam o Colégio.  

 

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